quinta-feira, 7 de dezembro de 2023

Conquista: A prefeita Sheila Lemos é multada em 34 mil por irregularidades na contratação do transporte público

https://drive.google.com/uc?export=view&id=1l30xRC-ipJX2vt_oGkL-j0PzGA5WLTdv
Na sessão desta quarta-feira (06/12), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia apresentada pela empresa “Expresso Brasileiro Transportes”, contra a prefeita de Vitória da Conquista, Ana Sheila Lemos de Andrade, em razão de irregularidades na condução das contratações emergenciais de serviço de transporte coletivo e à inabilitação da empresa denunciante em procedimento licitatório realizado este ano com o mesmo objeto.

O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato ilícito. A prefeita de Vitória da Conquista foi multada em R$34.785,34.

De acordo com a denúncia, após sucessivas prorrogações de contratos emergenciais para o transporte coletivo urbano de passageiros – que extrapolaram o prazo legal de vigência de 180 dias, previstos para esses tipos de contrato – a Prefeitura de Vitória da Conquista decidiu, por fim, promover a licitação do serviço. Quatro empresas demonstraram interesse no certame: as duas que – segundo o denunciante – vêm sendo repetida e ilegalmente contratadas em regime emergencial pelo município – “Viação Rosa” e “Atlântico Transportes” – e as empresas “MC Transportes & Turismo” e “Expresso Brasileiro Transportes”.

No entanto, a denunciante alega que, por “razões infundadas e repletas de atecnia, e em exame e deliberação não compatíveis com o edital e as leis de regência”, a Comissão Permanente de Licitação, ao apreciar os documentos de habilitação apresentados por todas elas, declarou habilitadas as duas atuais operadoras do sistema de transporte do município e considerou inabilitadas as empresas “MC Transportes & Turismo” e “Expresso Brasileiro Transportes”.

A Assessoria Jurídica do TCM, ao examinar o processo, opinou pela procedência da denúncia que foi apresentada contra a prefeitura. Entende a AJU que a circunstância de urgência que perdurou por mais de três anos, utilizada como justificativa para celebrar contratos emergenciais de prestação de serviço de transporte coletivo e prorrogá-los, foi decorrente da desídia da administração, que não realizou o procedimento licita


Fonte: blog do Sena
Click Bahia
Click Bahia

Esta é uma breve biografia do autor do post.

Nenhum comentário:

Postar um comentário