O Município de Abaíra deverá implementar plano municipal de saneamento básico e adotar medidas para interromper a disposição final irregular de resíduos sólidos na comarca após a Justiça atender pedidos apresentados em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual e determinar o fim do “lixão”. Conforme a sentença, nos próximos 60 dias, o Município deverá encerrar o lançamento in natura a céu aberto de resíduos sólidos ou rejeitos na área do atual lixão municipal. Já nos próximos 30 dias, terá que providenciar o isolamento do local para mitigar impactos sociais.
Considerando os pedidos apresentados na ação, a
Justiça também determinou a elaboração do plano municipal de saneamento
básico, individualmente ou de maneira integrada com outros municípios,
respeitando os requisitos mínimos previstos nas Leis nºs 11.445/07 e
12.305/10 e seus decretos regulamentadores. Segundo o MP, danos têm sido
causados ao meio ambiente e à saúde pública por conta do lançamento de
resíduos sólidos a céu aberto de modo indefinido. A ação registra que o
Município não dispõe de política pública de resíduos sólidos, em que
pese já tenha um plano municipal de gestão integrada de resíduos
sólidos, e que as medidas adotadas atualmente são insuficientes para
retificar situações graves, como presença de resíduos hospitalares
dispostos diretamente sobre o solo, a céu aberto e espalhados por toda a
área. O lixão fica a 2,5 km da sede do município, “com queima
sistemática e frequente dos resíduos domiciliares e de serviços de
saúde, em verdadeira poluição ambiental”, relata a ação.
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