ESPAÇOS CULTURAIS
Os eventos desportivos coletivos e amadores também foram autorizados, mas sem a presença de público. Já os espaços culturais, como cinemas e teatros, poderão funcionar obedecendo a limitação de 50% da capacidade do local. Os museus, parques de exposições e espaços congêneres também podem funcionar, desde que seja garantido o distanciamento mínimo de 1,5m, sendo vedada a realização de excursões para visitações desses equipamentos. O decreto mantém a autorização para atos religiosos litúrgicos, com ampliação do limite de ocupação - de 25% para 50% da capacidade do local. Academias também podem manter o funcionamento, desde que limitem a ocupação a 50% da capacidade.
TRANSPORTE
De 9 de julho até 23 de julho, a circulação dos meios de transporte metropolitanos fica suspensa no período das 0h30 às 5h. Também de 9 a 23 de julho, os ferry boats não circulam das 23h às 5h, respeitadas as normas editadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba).
AULAS
Quantas as aulas, nada mudou. Conforme o decreto, as unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas regiões de saúde. A realização das atividades letivas semipresenciais fica condicionada à ocupação máxima de 50% da sala de aula.
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