O governador Rui Costa (PT) disse ficar “indignado” com a decisão da gestão municipal de Vitória da Conquista, cidade do sudoeste baiano, em não adotar o horário do toque de recolher entre 20h e 5h, conforme decreto estadual. Durante o programa Papo Correria desta terça-feira (13), Rui destacou que as unidades hospitalares do município estão com mais de 90% dos leitos de UTI ocupados. “Todos os hospitais estão com mais de 90% de ocupação. É uma medida simples de fechar de 20h até 5h da manhã. Mesmo assim a gente encontra dificuldade. É para viabilizar uma hora a mais de funcionamento de bar? 94% de lotação não é bom? Precisa de 100% de 200%?”, questionou o governador. A prefeita de Conquista, Sheila Lemos, anunciou nesta terça novos horários para funcionamento do comércio, serviços, transporte coletivo e atividades religiosas. As atividades poderão funcionar até às 22h, diferentemente do que sugere o decreto vigente do governo do estado
quarta-feira, 14 de abril de 2021
'É para viabilizar 1h de bar?', questiona Rui sobre Conquista flexibilizar restrições
In: Bahia, Notícias, Sudoeste da Bahia abril 14, 2021 By: Nonato LoboO governador Rui Costa (PT) disse ficar “indignado” com a decisão da gestão municipal de Vitória da Conquista, cidade do sudoeste baiano, em não adotar o horário do toque de recolher entre 20h e 5h, conforme decreto estadual. Durante o programa Papo Correria desta terça-feira (13), Rui destacou que as unidades hospitalares do município estão com mais de 90% dos leitos de UTI ocupados. “Todos os hospitais estão com mais de 90% de ocupação. É uma medida simples de fechar de 20h até 5h da manhã. Mesmo assim a gente encontra dificuldade. É para viabilizar uma hora a mais de funcionamento de bar? 94% de lotação não é bom? Precisa de 100% de 200%?”, questionou o governador. A prefeita de Conquista, Sheila Lemos, anunciou nesta terça novos horários para funcionamento do comércio, serviços, transporte coletivo e atividades religiosas. As atividades poderão funcionar até às 22h, diferentemente do que sugere o decreto vigente do governo do estado
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