O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente, nesta quinta-feira (30), termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Jacobina, Luciano Antônio Pinheiro, o Luciano da Locar (DEM), em razão do uso de documentação falsa pela Fundação Doutor Lauro Costa Falcão em termos de credenciamentos e em processos de pagamento deles decorrentes, nos exercícios de 2017 a 2019. A contratação tinha por objeto a operacionalização e a execução de serviços na área de saúde no município, e envolveu recursos em montante superior a R$ 5 milhões. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou ao gestor uma multa no valor de R$ 35 mil. Os conselheiros do TCM determinaram a remessa da decisão ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), para a adoção das medidas que entender cabíveis, entre as quais a denúncia à Justiça dos dirigentes da fundação pela prática do crime de falsificação de documento público. A relatoria constatou que desembolsos superiores a R$ 5 milhões foram feitos sem os cuidados mínimos com a idoneidade, ou não, da documentação. Segundo o conselheiro José Alfredo, embora o gestor possa alegar não ter contribuído na realização da fraude, a inexistência de procedimentos de verificação na documentação permitiu não só a burla no procedimento licitatório, como também a permanência da irregularidade nos processos de pagamento durante os exercícios de 2018 e 2019. “O elevado valor dos 18 pagamentos efetivados torna ainda mais grave a omissão do alcaide”, avaliou.
sexta-feira, 31 de julho de 2020
Jacobina: TCM pune prefeito Luciano Pinheiro por fraudes em contratos
In: Bahia, Chapada Diamantina, Jacobina julho 31, 2020 By: Nonato Lobo
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