O Procuradoria Regional Eleitoral do Ministério Público Federal na Bahia, Samir Cabus Nachef Júnior, deu entrada com recurso contestando a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) que considerou a prefeita Sheila Lemos inelegível. O TRE deu provimento, por 4 votos a 3, ao recurso impetrado pelo advogado e candidato a prefeito Marcos Adriano, contra decisão do juiz João Lemos Rodrigues, da 40ª Zona Eleitoral, que já havia julgado que Sheila poderia ser candidata a prefeita.
No recurso ao TSE, o procurador do Ministério Público Federal (MPF), diz que, como Sheila Lemos “foi devidamente eleita e diplomada antes da doença que acometeu o prefeito reeleito, e antes da substituição feita por sua mãe no período posterior à diplomação, não há como se pontuar máculas hábeis a atrair inelegibilidade”.
De acordo com o MPF, a substituição feita pela mãe da prefeita, Irma Lemos, após a diplomação dos eleitos, não contamina o mandato pelo qual ela foi eleita, “pois foi um ato que ocorreu após o ‘encerramento definitivo’ da eleição: a diplomação. Se ocorreu após a diplomação, isso quer dizer que, até aquele momento, nenhum parente de ANA SHEILA LEMOS ANDRADE havia assumido o cargo de chefe do Executivo local. Se nenhum parente exerceu tal cargo até a sua diplomação, a substituição de sua mãe em dezembro de 2020 é ato estranho ao Direito Eleitoral e que não se comunica com o primeiro mandato de sua filha”.
Com as considerações acima, a Procuradoria Regional Eleitoral do Ministério Público Federal deu entrada em recurso especial no TSE “no sentido de reformar a decisão o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e, consequentemente, deferir o registro de candidatura de Sheila Lemos, “uma vez que se encontra elegível para concorrer ao cargo de prefeita nas eleições de 2024”.
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