Ele constatou que o representado, um pré-candidato nas eleições de 2024, manteve em sua rede social propagandas eleitorais da campanha de 2020, infringindo o prazo de 30 dias após a eleição para a retirada desse conteúdo. O juiz observou que as publicações incluíam a imagem de Ricardo Figueiredo, seu nome, a expressão "candidato", além do nome e número do partido político, configurando um pedido explícito de apoio à sua candidatura.
De acordo com o magistrado, a permanência dessas postagens fere o princípio da isonomia eleitoral, conferindo ao representado uma vantagem indevida em relação aos demais potenciais candidatos. Diante disso, foi aplicada uma multa de R$ 7.500,00 ao representado. O juiz ressaltou que, embora a infração tenha ocorrido, não há histórico de abuso do direito de propaganda por parte de Ricardo Figueiredo, justificando assim a penalidade no patamar mínimo.
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